Certa vez li um artigo que me apresentou a concepção minimalista de direito penal. Você pode acessá-lo no seguinte link: A concepção minimalista do direito legal, por Alice Bianchini. Concordo em muitas coisas com esse artigo, creio que ele representa grande parte da minha opinião sobre como devem ser as leis que punem os criminosos. Vou apresentar em resumo a minha opinião do tema. Os nomes dos princípios que eu cito em parênteses ou já existem na literatura ou foram elaborados por mim (lembrando a vocês que eu não trabalho com Direito nem sou um estudante dessa área).
- A lei deve ter por objetivo promover e assegurar a "coexistência pacífica" entre os indivíduos que compõem a sociedade. Coexistência pacífica pressupõe que há competição entre os membros da sociedade e que as ações de um indivíduo podem afetar negativamente outros indivíduos. A competição não poderá ser extinta, mas a lei deve considerar que mesmo em cenários de competição é possível minimizar danos e assegurar certos direitos fundamentais aos membros da sociedade em geral.
- A lei não pode ser arrogante ao ponto de achar que pode sanar todos os problemas da sociedade e nem de considerar a si mesma como a única solução para os problemas. A lei deve reconhecer suas limitações.
- A lei deve partir do princípio de que haverá indivíduos que irão violar as leis e adotar condutas que irão prejudicar outros indivíduos voluntariamente, e que uma resposta a tais condutas será necessária para manter ou restaurar a ordem social.
- A lei deve combater (criminalizar) condutas que ofendem ou colocam em perigo bens ou valores fundamentais para a sociedade ou o indivíduo (princípio da ofensividade).
- A lei deve tutelar apenas bens de elevada valia, visto que emprega recursos muito danosos contra o ofensor e que, ao mesmo tempo, gera um custo para a sociedade, pois é financiada por impostos (princípio da proteção de bens jurídicos relevantes, ou "princípio da relevância")
- A lei deve excluir as ofensas de menor potencial lesivo (princípio da insignificância), se restringindo à situações nas quais a intervenção do Estado se configure a única solução possível para o caso.
- Deve ser aplicada apenas se outras alternativas não puderem ser aplicadas ou se tentativas de aplicá-las resultaram em falha (princípio da necessidade)
- Deve ser resolutiva, eficaz e bem-direcionada.
- Deve ser aplicada por um dispositivo ou instituição capaz de controlar as cotas de violência (princípio da adequação)
- Deve reparar o dano ou pelo menos compensar os custos da intervenção (princípio da proporcionalidade em sentido estrito)
- Deve priorizar a reparação e a restituição sobre a punição (sem dano, sem penas)
Além desses princípios minimalistas, tenho mais algumas opiniões sobre a lei:
- Deve gerar o mínimo possível de prejuízo ao infrator. O objetivo principal não deve ser acabar com o criminoso, mas acabar com o crime. Isso não quer dizer que eu seja contra a legítima defesa nem seja contra o uso de força letal pelas forças policiais. Pelo contrário, eu sou a favor sim dessas coisas, desde que elas sejam aplicadas em situações restritas e excepcionais (ex.: um criminoso alveja com armas de fogo outras pessoas, ou um indivíduo toma atitudes que põem em risco direto sua vida e de seus familiares).
- Deve promover a reparação e reintegração do indivíduo a sociedade. A prisão perpétua ou a morte de um bandido deveriam ser coisas excepcionais. Mas enquanto o que for excepcional for a lei se cumprindo, a frase "bandido bom é bandido morto" sempre terá poder entre aqueles que estão em contato próximo com o crime (vítimas e policiais).
- Deve evitar a recorrência do crime, seja pelo próprio indivíduo, seja por outros indivíduos com intenções criminosas que tentemunham a lei em ação. Se a lei for muito branda, os bandidos não a temerão. "Violência é uma linguagem que o bandido entende".
- Não pode encorajar outras condutas criminosas. Uma lei muito dura poderá gerar danos às vítimas, pois os criminosos tentarão fugir da pena ameaçando, ferindo ou mesmo matando as principais testemunhas, que são as vítimas. Porém, devemos considerar que em muitas situações, principalmente situações que envolvem abuso de poder (como a violência contra a mulher) o criminoso tende a buscar de forma desproporcional vingança contra as vítimas. De modo que nessas situações é mais prudente manter o bandido preso por um tempo maior do que soltá-lo muito cedo e permitir que ele agrida ou mate a vítima que o denunciou, o que seria ainda mais grave.
Esse é um resumo da minha opinião. Deixe suas sugestões, opiniões, críticas e elogios.
Até breve.
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